Os planos de saúde no Brasil são regulamentados, fiscalizados e controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde. As normas da ANS devem ser seguidas por todas as operadoras de planos de saúde, por isso, é preciso estar sempre atento às suas atualizações.
Muitos gestores, médicos e usuários de planos de saúde conhecem a ANS, entretanto, não sabem exatamente como o seu funcionamento atinge as operadoras. Pensando nisso, criamos este post para esclarecer essas informações. Nele, serão destacados os principais pontos relacionados às normas, além de mudanças previstas para o ano de 2019.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, é só continuar a leitura!
Quais as principais normas da ANS para operadoras de plano de saúde?
Buscando oferecer um serviço de qualidade à população, sem prejudicar de forma excessiva o funcionamento das operadoras de plano de saúde, a ANS se utiliza de algumas regras que precisam ser seguidas pelas empresas que oferecem o serviço de convênio médico.
Confira, a seguir, alguns pontos que são contemplados nas normas.
Cobertura de plano de saúde
A ANS determina quais são os tipos de consultas, os exames e o direito ou não a internações hospitalares que devem ser cobertos pelo plano de saúde. Essa lista se diferencia de acordo com o tipo de plano escolhido pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar ou referência).
Prazo de atendimento
A ANS estabelece prazos máximos de atendimento que devem ser seguidos após o período de carência estipulado em contrato. Uma consulta básica de pediatria, ginecologia, obstetrícia ou cirurgia geral, por exemplo, deve ser oferecida ao consumidor em um prazo máximo de 7 dias úteis.
Carência
A carência do plano também é normatizada pela ANS. Casos de urgência e emergência devem ser atendidos a partir de 24 horas da contratação do plano. Consultas e exames devem ter um prazo máximo de 180 dias, e parto a termo, 300 dias.
Reajuste
O aumento da mensalidade dos planos é um dos pontos regulamentados pela ANS. Esse aumento se diferencia conforme o tipo de plano escolhido. Os empresariais podem ser mais reajustáveis de acordo com a negociação entre a operadora e a empresa que a contrata, muitas vezes, levando em conta a sua sinistralidade. Já o reajuste dos planos individuais é arbitrado pela ANS, de acordo com critérios por ela estabelecidos.
Ranking das operadoras
A cada trimestre, a ANS se baseia em 4 indicadores para analisar o desempenho de cada operadora de plano de saúde. São eles: a garantia de acesso aos usuários, a sustentabilidade do mercado, a gestão de processos e regulação e a qualidade e atenção à saúde. A partir dos resultados, o usuário e os médicos conseguem saber se o convênio é confiável para se trabalhar e para se contratar.
Quais as mudanças nas normas a partir de 2019?
Para o ano de 2019, a ANS divulgou algumas mudanças nas normas de planos de saúde, envolvendo o reajuste de planos individuais, a portabilidade e os procedimentos obrigatórios.
O reajuste de planos de saúde individuais, até então, levava em conta os percentuais aplicados nos planos coletivos, que são decididos pela própria operadora, sem precisar seguir um limite da ANS. Pela nova norma, esses reajustes deverão se basear em três componentes:
- a variação de despesas assistenciais;
- a variação da receita por faixa etária;
- o cálculo de eficiência da operadora.
Além do reajuste, o rol de procedimentos obrigatórios atendidos pelos planos de saúde também será revisado. Por fim, as outras alterações na norma correspondem ao quesito da portabilidade, em que será permitido:
- solicitar portabilidade entre convênios a qualquer momento;
- solicitar a portabilidade da carência, inclusive em planos coletivos empresariais;
- trocar de plano, utilizando a carência, em caso de convênio coletivo rescindido.
As normas da ANS visam a manter a organização desse importante setor da saúde, que auxilia os brasileiros a terem um pouco mais de qualidade e tranquilidade quando necessitam de atendimento médico.
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