O ano de 2019 foi bastante proveitoso para o setor das operadoras de saúde. Em resumo, podemos dizer que nesse período tal mercado foi marcado por diversas iniciativas de relevante impacto social, as quais puderam, de maneira geral, melhorar os planos de saúde existentes, bem como garantir uma experiência mais positiva aos consumidores.
Com o objetivo de garantir que fique informado, montamos este conteúdo para apresentar os três temas que foram destaque em 2019 no setor das operadoras de saúde. Confira!
Adoção de boas práticas de governança corporativa
Com o objetivo de garantir maior eficiência para o setor das operadoras de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estimulou a adoção de boas práticas de governança corporativa.
Para isso, lançou um manual para orientar as operadoras de planos de saúde no que diz respeito à adequação das novas exigências normativas (as que foram criadas no ano de 2019). Com isso, a ANS busca criar uma cultura na qual as operadoras se tornem mais eficientes, produtivas e éticas, de modo a melhorar a sua relação com os beneficiários e a sociedade, de modo geral.
Promoção, prevenção e qualidade no âmbito de saúde
Um tema que foi destaque no ano passado foi o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças, o qual alcançou a marca de 1,8 mil iniciativas junto à ANS, segundo o órgão. Para ele, trata-se do maior número desde 2009,
O Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças é de iniciativa da ANS e foi lançado como uma estratégia de estímulo para a criação de projetos que dialogam com esse tema. O sucesso foi tanto que, dos projetos cadastrados na ANS, mais de 2 milhões de pessoas foram beneficiadas.
Em geral, o que podemos dizer é que, no ano de 2019, houve uma atenção especial em relação à criação de ações de promoções e prevenções no que diz respeito à saúde.
Criação de novas regras para portabilidade de carências
De acordo com a ANS, outra medida que foi tomada em 2019 foi a criação de novas regras para portabilidade de carências.
O órgão defende que essa iniciativa ampliou o benefício para contrato do tipo coletivo empresarial. Antes das novas regras, isso era só aplicado a contratos individuais ou familiares e coletivos por adesão, complementa.
Existem algumas regras que devem ser observadas pelo usuário que desejar mudar de plano sem cumprir novas carências para usar os serviços de saúde. São elas:
– O plano atual deve ser contratado após 1 de janeiro de 1999;
– O contrato deve estar ativo;
– O usuário deve estar em dia em relação ao pagamento mensal do plano;
– O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência do plano (2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior, conforme a cartilha feita pela ANS.
Os temas aqui apresentados foram apenas alguns dentre os principais que foram destaques em 2019 no setor de operadoras de plano de saúde. Para ficar por dentro dos demais, acompanhe o nosso blog. Estamos sempre compartilhando conteúdos que podem deixar você ainda mais bem informado.