A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD veio para dar mais segurança aos dados de diversos usuários que tinham informações vazadas por meios de cookies instalados por terceiros. Com esta nova implementação, sua operadora de saúde precisa se adequar, não é mesmo? Confira mais um material completo da SAUDI e saiba como!
Embora seja uma questão de ética profissional, a confidencialidade das informações é inerente aos profissionais de auditoria do provedor de saúde, o surgimento da LGPD no campo da saúde é uma preocupação para muitos hospitais e provedores de saúde que precisam cumprir a legislação.
Até porque, para o setor de auditoria, a LGPD tem uma classificação especial.
Neste artigo, explicaremos tudo sobre como se adaptar. Mas você sabe o que é LGPD? Antes de discutir este assunto em detalhes, precisamos entender como e por que essa lei foi feita.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado, visa proteger os dados pessoais e confidenciais dos indivíduos. Segundo ele, essas informações só podem ser processadas com a autorização do titular dos dados. Em outras palavras, as empresas devem estabelecer políticas que lhes permitam comprovar a autorização do titular para usar e / ou processar os dados.
O titular deve ser muito claro sobre a autorização e a finalidade dos dados.
Nesse sentido, os dados pessoais são referentes ao:
- Nome;
- Endereço;
- CPF;
- RG.
Ainda, são considerados dados sensíveis:
- Informações sobre raça ou origem étnica;
- Crença religiosa;
- Membro de sindicato ou organização social, política ou religiosa;
- Ideologia política;
- Dados de saúde;
- Orientação sexual;
- Dados genéticos ou biométricos.
Assim, diversas empresas implementaram as demandas para se adequar à Lei, incluindo as da área da saúde.
Afinal, como as OPS devem se adequar à LGPD?
Para LGPD, os dados coletados são considerados dados confidenciais. Os profissionais de operadoras de saúde devem ser extremamente cuidadosos ao lidar com essas informações e, claro, sempre conhecer e compreender totalmente as condições da LGPD.
A primeira medida que as operadoras devem tomar ao coletar dados do cliente é autorizar a coleta e o processamento desses dados. Nesse sentido, a autorização deve ser registrada de forma clara e para efeito de coleta dessas informações, e o titular dos dados deve ter livre acesso ao processamento dos dados. Além disso, também é interessante fazer o diagnóstico com os dados processados pela empresa. Portanto, deve haver um sistema que exiba os indicadores, desde dados financeiros até dados dos clientes, para melhorar a clareza das informações.
Quais os desafios para adequação à LGPD?
Os desafios de adaptação ao LGPD na área de auditoria são muitos. Principalmente porque, quando a lei foi promulgada, nem todas as operadoras eram competentes para tal. Um dos desafios é disseminar uma cultura de processamento de dados que leve em conta a segurança da informação.
Essa disseminação deve ser realizada de ponta a ponta dentro da sua operadora, a fim de evitar ao máximo o vazamento de dados. É importante garantir que sua operadora de planos de saúde tenha inovação suficiente para garantir essa segurança. Além disso, alguns dados podem ser considerados confidenciais, o que significa que receberão um tratamento mais rigoroso.
De um modo geral, no campo de operadoras de saúde, exige muitas pesquisas referentes à legislação aplicada. Isso porque, por exemplo, no caso de alteração da portabilidade de dados da operadora, ainda não se sabe quais dados podem ser trocados. A judicialização de eventuais erros também pode ocorrer.
Dicas para garantir a segurança dos seus clientes
Algumas atitudes que sua operadora de saúde deve adotar para se adaptar à saúde da LGPD:
- Crie um programa para processar corretamente os dados e revisar os contratos;
- Treinar funcionários;
- Revisar tecnologia e bancos de dados;
- Fornecer dados aos seus clientes de forma transparente;
- Repensar hábitos já comuns no setor, como registrar o nome do cliente em nota fiscal ou utilizar os dados para futuras pesquisas;
- Exclua os dados após o uso;
- Identificar a finalidade da coleta de dados do cliente;
- Ter um sistema de gestão seguro e adequado para LGPD.
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É fundamental ressaltar que a maioria das empresas brasileiras está buscando se adaptar à LGPD da melhor forma. Para isso, a organização normalmente cria uma área de compliance e para entender melhor a legislação.
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