Atualizações na cobertura dos planos de saúde

Atualizações na cobertura dos planos de saúde

Neste post, reunimos para você quais são os itens que entraram na cobertura obrigatória dos planos de saúde e as finalidades de cada um para que a sua operadora possa se adequar às novas regras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 5 medicamentos e 2 testes no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde recentemente.

Além disso, também anunciou que outros 4 medicamentos estão sendo incluídos como cobertura obrigatória.

Para ficar por dentro do que mudou, continue a leitura até o final:

5 novos medicamentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Aprovados pelos diretores da ANS na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, cinco novos medicamentos direcionados para diferentes tipos de câncer e psoríase foram incluídos na cobertura da saúde suplementar.

Essas inclusões foram submetidas pelo FormRol, uma plataforma eletrônica que disponibiliza uma interface para apresentação das propostas de atualização do rol, e discutidas pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e por meio de consultas públicas.

Foram aprovados os seguintes medicamentos:

  • Brigatinibe: utilizado para tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) que esteja localmente avançado ou metastático;
  • Venetoclax: utilizado para tratamento da leucemia linfocítica crônica;
  • Trifluridina + cloridato de tipiracila: utilizado para tratamento de câncer colorretal metastático;
  • Trifluridina + cloridato de tipiracila: utilizado para tratamento de câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica;
  • Risanquizumabe: indicado para tratamento da psoríase moderada a grave.

 

2 novos testes também são incluídos no Rol

Além dos medicamentos, 2 outras tecnologias também foram incorporadas, após uma recomendação positiva da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ao SUS.

São eles:

  • Teste de provocação oral (TPO) para detecção de alergia à proteína do leite de vaca, com diagnóstico e monitoramento para pacientes de até 24 meses de idade;
  • Teste de elastase pancreática fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina em casos de fibrose cística.

Todas essas sete tecnologias, 5 medicamentos e 2 testes, passam a ter cobertura obrigatória em um prazo máximo de 60 dias após a implementação no SUS, como prevê a lei 14.307/2022.

É importante que a sua operadora esteja atenta a esse prazo e passe a ofertar essas tecnologias em sua cobertura no período adequado para que se adeque as exigências na ANS.

 

4 medicamentos estão incorporados como obrigatórios na saúde suplementar

Além dessas 7 tecnologias, como falamos no início desse texto, foi aprovado no dia 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias destinadas a tratamentos orais contra o câncer.

A partir do momento em que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as operadoras passam a ter um prazo de 10 dias para se adequarem e oferecerem os tratamentos aos seus beneficiários conforme prevê a legislação.

Há em incorporação 4 medicamentos:

  • Acalabrutinibe que possui três indicações de uso: tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária; e tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
  • Apalutamida: tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);
  • Enzalutamida: também recomendado para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);
  • Lorlatinibe: tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Esses quatro medicamentos atendem seis terapias e passam a serem obrigatórios em breve.

E, assim como as tecnologias já incorporadas que citamos anteriormente, essas também foram submetidas à ANS pelo FormRol, em um processo de análise e incorporação continuados da Agência.

A COSAÚDE também participou da discussão e avaliação dessas tecnologias, juntamente com uma participação social envolta.

 

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