ANS muda regras de cancelamentos

ANS muda regras de cancelamentos

ANS muda regras de cancelamentos a partir de dezembro de 2024. As novas regras implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visam tornar mais transparente e acessível o processo de cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência. 

Essas mudanças afetam contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024 e representam uma evolução significativa na comunicação entre operadoras e consumidores.

Segundo as novas normas, previstas pela Resolução Normativa 593/2023, o cancelamento de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos só poderá ocorrer após a falta de pagamento de pelo menos duas mensalidades (consecutivas ou não) no período de 12 meses. Além disso, é obrigatória a notificação do consumidor antes da exclusão do plano. 

A operadora deve enviar a comunicação até o 50º dia de inadimplência, garantindo ao beneficiário um prazo adicional de 10 dias para regularizar o débito. Caso essa etapa não seja cumprida, o contrato não poderá ser encerrado por falta de pagamento.

Meios de Notificação Modernizados

A ANS introduziu métodos de comunicação mais adequados à era digital. As notificações podem ser feitas por:

E-mail (com certificado digital e confirmação de leitura),

Mensagens de texto (via SMS ou aplicativos como WhatsApp, desde que o destinatário confirme o recebimento),

Ligação telefônica gravada (com validação de dados do consumidor),

Carta registrada (com aviso de recebimento) ou entrega por um representante da operadora.

Essa atualização busca facilitar o diálogo entre operadoras e clientes, promovendo maior clareza e evitando cancelamentos inesperados. As medidas também são vistas como um avanço na modernização do setor de saúde suplementar.

Regras Diferentes para Contratos Antigos

Para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, a regra anterior permanece: o cancelamento por inadimplência pode ocorrer após 60 dias de atraso acumulado (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses. No entanto, a notificação prévia ainda é exigida, conforme os meios disponíveis no contrato.

Impacto no Consumidor

Essas mudanças buscam equilibrar os direitos do consumidor e das operadoras de saúde. Por um lado, o cliente tem mais segurança em relação ao cancelamento do plano, com tempo hábil para resolver pendências financeiras. Por outro, as operadoras passam a seguir um padrão de comunicação mais ágil e rastreável.

As novas regras entram em vigor em um cenário onde a saúde suplementar é essencial para milhões de brasileiros, oferecendo uma estrutura mais robusta para proteger os direitos dos beneficiários e garantir a transparência no relacionamento com as operadoras.

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