A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu em 21 de julho, a Consulta Pública 99, para receber críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e revoga a RN n.º 470/2021 e RN n.º 474/2021.
A proposta tem por objetivo atender a Lei nº 14.307/2022, que define novas regras sobre o processo de atualização do Rol e a composição e funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
O prazo para envio de contribuições é de 45 dias corridos, encerrando-se em 3 de setembro. Os interessados em participar podem clicar aqui para acessar as informações.
Os documentos relacionados à proposta ficam disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação“, no item “Participação Social“, no subitem “Consultas Públicas” .
O que a sua operadora de saúde deve cobrir? Confira o Rol de Procedimentos ANS
As operadoras de planos de saúde devem seguir as normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que haja regularidade e atuem conforme as leis federais.
ROL de cobertura são procedimentos que as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir, de acordo com cada tipo de plano de saúde.
Estes procedimentos estão definidos na lista da ANS, separados por tipos de plano e a sua operadora de saúde deverá segui-la sempre.
São eles: Ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência e odontológico.
Continue a leitura até o final para saber mais sobre quais procedimentos sua operadora de saúde deve cobrir.
Tipos de planos e coberturas
Hospitalar
Os tipos de planos de saúde que devem conter a cobertura hospitalar são os que incluem obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e o plano referência.
Estes pontos do plano devem ser observados e registrados em contrato com o seu cliente para que haja clareza no que ele está contratando, já que existem outros tipos de planos que não têm cobertura hospitalar, mas apenas ambulatorial.
Ambulatorial
Nos planos ambulatoriais, a sua operadora de saúde deve cobrir apenas exames, consultas com médicos em consultórios ou clínicas, e tratamentos que não necessitam de internação.
Órteses e próteses
As órteses que necessitam de procedimento cirúrgico para serem colocados ou retirados, é obrigatória a cobertura quando é um cliente de plano hospitalar.
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
As próteses estão instituídas no plano referência da ANS, e que de acordo com o art 10 da lei 9656 – 1998, obriga a cobertura por ser um dispositivo que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
Exames
A ANS tem uma lista de exames válida e obrigatória para os planos de saúde cumprirem, nos planos contratados desde o dia 02 de janeiro de 1999.
Certifique-se que os procedimentos tanto ambulatoriais, quanto em outros tipos estejam liberados junto ao sistema dos hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios parceiros para que o contratante do plano tenha uma experiência excelente de uso do plano de saúde.
Aos planos antigos, as operadoras devem seguir a LEI 9.656 de 1998, no art 35, onde fala-se de adaptação conforme acordado entre as partes.
(…)todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1998 e 1o de janeiro de 1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei. (…) Sem prejuízo do disposto no art. 35-E, a adaptação dos contratos de que trata este artigo deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS. (…)
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