Acompanhe mais um artigo completo feito pelo SAUDI e conheça a seguir os prazos da ANS, sua importância e como realizar com eficácia o cumprimento dos mesmos.
Todo mundo gosta de um serviço de qualidade, não é mesmo? Pensando nisso, a Administração Nacional de Saúde Suplementar editou a Resolução Normativa nº 395, que visa tornar os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde mais qualificados e com maior agilidade no atendimento.
De acordo com essa norma, as operadoras de saúde devem oferecer unidades de atendimento presencial nas regiões em que são maiores. Além disso, é necessário o atendimento telefônico nos dias úteis. Porém, devido à pandemia causada pelo coronavírus, a ANS tenta conter o risco de contaminação, ajudando a priorizar os casos de COVID-19. Além disso, não há restrições aos serviços dos beneficiários.
No entanto, para os casos que não podem ser adiados ou mantidos, uma vez que o foco atual está no atendimento de casos graves de Covid-19, o período máximo de serviço para consulta, exame, tratamento e cirurgia foi estendido.
Quer saber mais? Confira mais este artigo feito pelo SAUDI sobre os prazos da ANS e a importância de cumprí-los!
Os motivos pelos quais você deve cumprir os prazos da ANS
Com os novos padrões, as operadoras de planos de saúde buscam formas de melhorar seus serviços aos beneficiários a cada dia.
Segundo o site Reclame Aqui, o atendimento tem estado muito instável e muitas reclamações no site todos os dias. Portanto, é muito importante que as operadoras cumpram os prazos da ANS com responsabilidade.
A empresa é obrigada a fornecer atendimento presencial e telefônico e enviar informações por escrito ao beneficiário em até 24 horas.
As operadoras de grande e médio porte também devem instalar unidades de atendimento presencial durante o horário comercial, pelo menos nos locais ou capitais onde seus serviços são mais concentrados.
O serviço telefônico também deve ser prestado durante os dias e horários de trabalho.
Além disso, um contrato de serviço deve ser fornecido ao usuário para que ele possa acompanhar a solicitação.
Para as operadoras de planos de saúde que não cumprirem o prazo da ANS, as multas para emergências variam de R$ 80.000 a R$ 100.000.
Em caso de novo descumprimento das regras, a empresa poderá suspender a comercialização dos serviços prestados.
Em alguns casos, também pode haver um sistema especial para orientação técnica ou destituição de conselheiros.
Conheça os Prazos definidos pela ANS
Conforme mencionado acima, a norma define o prazo em que a resposta deve atender à definição da ANS.
Para isso, os operadores devem entender as regras e não correr o risco de qualquer punição. No entanto, o padrão ainda tem um apêndice.
Caso o prazo máximo de ANS seja inferior a cinco dias, o tempo de resposta será o mesmo de cumprimento da resolução normativa.
Confira os prazos conforme os procedimentos a seguir:
- Situações de urgência e emergência: responda imediatamente;
- Alta complexidade (APAC): Resposta em 21 dias úteis;
- Internação eletiva: resposta em até 21 dias úteis;
- Outros procedimentos ou serviços: 5 dias úteis para resposta;
- Consulta básica-pediatria, clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e ginecologia: 07 dias úteis;
- Assistência hospital-dia: responder em até 10 dias;
- Outros serviços ambulatoriais: 10 dias úteis;
- Serviço de diagnóstico em laboratório de análises clínicas ambulatoriais: 03 dias;
- Procedimentos e consultas em consultório / clínica odontológica: atendimento em até 07 dias;
- Consulta de fisioterapeuta, fonoaudióloga, nutricionista, psicóloga e terapeuta ocupacional: resposta em até 10 dias úteis;
- Outras consultas profissionais: 14 dias úteis para resposta.
Mais detalhes sobre os prazos da ANS
Por meio do sistema de informações, a ANS acompanhará a comercialização de todos os serviços suspensos. Além disso, se houver registros ilegais, a empresa pode registrar uma reclamação.
Se for constatado que a operadora está vendendo o plano suspenso, ela será multada em R$ 250.000. Exceto para o período de medidas administrativas estipulado no regulamento.
No entanto, as operadoras de planos de saúde que tiverem suspendido algum serviço como punição pelo não cumprimento do prazo da ANS poderão registrar um novo produto, que será devidamente monitorado pela agência. O plano suspenso pode ser revendido após avaliação da ANS e a operadora fornecer serviços aprimorados.
Caso outros serviços sejam suspensos pelo mesmo motivo, podem ser tomadas orientações técnicas e medidas de gestão, podendo o diretor da empresa ser destituído.
Os critérios para considerar a suspensão do plano são o número de reclamações relacionadas ao atendimento e o número médio de beneficiários no período de avaliação.
Utilizando a tecnologia para estar em conformidade com a ANS
A nova tecnologia é muito eficaz e pode contribuir para as operadoras que sabem como usá-la. A transformação digital é um processo necessário que pode trazer inúmeros benefícios às empresas que a implementam.
Um sistema de recrutamento que automatiza atividades, integra processos, melhora a agilidade da demanda e traz mais praticidade aos beneficiários, pode ser a solução para as operadoras cumprirem os prazos da ANS.
O SAUDI é um sistema destinado a manter a “saúde financeira” das Operadoras de Planos de Saúde Suplementar.
Nosso software automatiza o processo de auditoria das contas dos prestadores de serviços médicos, possibilitando uma visão clara para ambos os lados (operadoras x prestadores de serviços) e uma significativa redução de custos desnecessários.
Atuando em todo o processo, desde a solicitação de autorização para procedimentos médicos da rede de prestadores até a sua respectiva liberação para pagamento, o objetivo do SAUDI é que as empresas da área se tornem mais saudáveis e alcancem melhores resultados por meio de uma melhor gestão dos seus custos assistenciais.
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